quinta-feira, 25 de julho de 2013

ALFÂNDEGA

ALFÂNDEGA – ENTRADA EUA

Todo visitante ao chegar nos EUA, seja por via aérea ou naval, é obrigado a preencher o Formulário de Declaração Alfandegária, de cor azul, (“Customs Declarations”), que é distribuído tão logo a aeronave ou barco, inicie a viagem. Devem ser preenchidos em inglês, letras maiúsculas e um por passageiro/família.
É interessante levar uma caneta e os dados em uma folha a parte, para facilitar o preenchimento durante a viagem, pois ficar manuseando Passaportes, Reservas, Notas Fiscais poderá causar transtornos e desarrumar sua mala de mão.
Não se esqueça de assinar e colocar a data de chegada e não a de embarque!
Passar pela alfândega é algo quase imperceptível. São mínimas as chances de alguém ser desviado de seu caminho em direção a saída do aeroporto (ou em direção ao seu próximo voo, já é que obrigatório passar pela imigração e alfândega depois de qualquer primeira aterrissagem em solo americano).
Mas, caso aconteça, relaxe: você apenas precisará abrir suas malas ou fazer com que elas passem por uma rápida vistoria através do raio-x.
Veja mais informações no link abaixo
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/cbp.html  do US Customs
e
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm da Receita Federal

Veja abaixo um modelo do Formulário em branco

ALFÂNDEGA – ENTRADA BRASIL

A Receita Federal estabeleceu nova regra, a partir de 1º de janeiro, para viajantes oriundos de vôos internacionais que desembarcam em aeropostos brasileiros, sendo dispensados de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, a obrigatoriedade continua para aqueles que trouxerem bens que ultrapassem a cota de $500,00.
São isentos, roupas, livros, objetos de uso pessoal, máquina fotográfica (uma por pessoa), relógio, perfumes, tênis, sapatos, bolsas, utensílios domésticos.
O Pagamento de imposto é sobre o valor que exceder a cota. Custou $600,00, pagará imposto sobre os $100,00 excedentes.
Então vale a dica de quando comprar algo que venha a Declarar na entrada, peça Nota Fiscal daquele item, ou seja, produto por produto, para não correr o risco de se livrar num produto e ser pego em outro que consta da longa nota fiscal.

Veja mais informações no  Site da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm

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